Consulta listagem de inscritos para designação
http://www.designaeducacao.mg.gov.br/

 

Designação na modalidade online contemplou as seguintes funções públicas:
* Professor de Educação Básica - PEB (Regente de Turma);
* Especialista em Educação Básica (EEB);
* Assistente Técnico de Educação Básica (ATB);
* Analista de Educação Básica (AEB) e
* Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE).
http://www.seedesignaonline.educacao.mg.gov.br/

 

Editais de Designação
 

Clique em Leia Mais para detalhamento das informações.

 

Educação Integral: Conforme Art. 29 da Resolução SEE nº 3995/2018 candidatos aos cargos de professores (PEB - Acompanhamento Pedagógico e/ou oficineiros) deverão apresentar Plano de Trabalho, conforme descrito no Documento Orientador 2018/2019 disponível no site: http://www2.educacao.mg.gov.br/

Para mais informações acesse:
http://srelafaiete.educacao.mg.gov.br/44-noticias-dipe/165-secretaria-de-educacao-publica-resolucao-que-estabelece-normas-de-organizacao-do-quadro-de-pessoal-das-escolas-estaduais

Resoluções publicadas sobre o processo de Designação 2019 => https://drive.google.com/drive/folders/1ICW7fGGEXCtBSaGwELVk1Po2Bro3r9Qx?usp=sharing

EXAME MÉDICO ADMISSIONAL - SOBRE ATESTADO MÉDICO PARA A DESIGNAÇÃO
1) Quem não teve atestado em 2018, trabalhou até 31/12, sem nenhum dia de afastamento não precisa de novo atestado. Basta apresentar o atestado de 2018 (original e cópia).
2) Quem teve até quinze dias de atestado precisa apresentar novo atestado de qualquer médico.
* No atestado o médico precisa escrever... apto para a função de (PEB/ ANE/ ASB/ EEB/ ATB/ AEB) . Carimbar, datar e assinar.
O atestado vale por 60 dias.
3) Quem teve mais de quinze dias de atestado, precisa fazer todos os exames e ter BIM de apto da perícia da Seplag.

Consulte:
https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/saude-do-servidor/exame-pre-admissional

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DESIGNAÇÃO 2019

Conforme a RESOLUÇÃO SEE Nº 3.995, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018, que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição, classificação e designação de candidatos para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG), Artigo 56, a documentação para a designação da rede estadual de Minas Gerais é:

Art. 56 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, os documentos relacionados a seguir, em vias originais e/ou cópias, as quais serão autenticadas e arquivadas no Processo Funcional do servidor, conforme especificado abaixo:

I – comprovante de aprovação em concurso vigente na data de início das inscrições para designação
para cargo correspondente à função a que concorre (original ou cópia);

II – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na
função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de
Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar (original e cópia);

III – certidão de tempo de serviço nos termos do art. 12 (original e cópia); IV – documento de identidade (original e cópia);

V – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral (cópia);

VI – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos (original e cópia);

VII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui (original ou cópia);

VIII – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original e cópia);

IX – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela legislação vigente (original e cópia);

X – declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução (originais):

a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;
e) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011.

§1º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
§ 2º - Os documentos relacionados nos incisos II e III deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido nesta Resolução.

 

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Cons. Lafaiete

Rua Melvim Jones, nº 515. Bairro Campo Alegre.

Conselheiro Lafaiete-MG.

Email: sre.clafaiete.gab@educacao.mg.gov.br

Telefone: (31) 3062-0250