GABINETE - SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ENSINO / SRE - CL
Professora Doutora Estael Aparecida Pereira de Paula
Telefone: (31) 3062-0251
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Competências Legais
DECRETO Nº 45.849, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 70. As Superintendências Regionais de Ensino estão subordinadas ao titular da Secretaria Adjunta e têm por finalidade exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnico-pedagógica, de orientação normativa, de cooperação, de articulação e de integração do Estado e Município, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais, competindo-lhes:
I – promover a coordenação e implantação da política educacional do Estado;
II – orientar as unidades escolares e prefeituras municipais na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais;
III – coordenar o funcionamento da inspeção escolar, promovendo a sua articulação com os analistas educacionais na gestão pedagógica das escolas;
IV – coordenar os processos de organização do atendimento escolar e de apoio ao aluno;
V – planejar e coordenar as ações administrativas e financeiras necessárias ao desempenho das suas atividades;
VI – fomentar e acompanhar a celebração e a execução de convênios, contratos e termos de compromisso;
VII – aplicar as normas de administração de pessoal, garantindo o seu cumprimento;
VIII – orientar a gestão de recursos humanos, observando a política e as diretrizes da administração pública estadual;
IX – coordenar as ações da avaliação de desempenho e do desenvolvimento de recursos humanos, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do Estado; e
X – coordenar e promover a produção de dados e informações educacionais.
ASSESSORIA
Alessandra Kelly de Carvalho
Telefone: (31) 3062-0251
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Atribuições
· Estabelecimento de parceria com Prefeituras e Secretarias Municipais (programas e projetos)
· Assessoramento ao gabinete e interface equipe/ público - Assessorar e articular a comunicação entre gabinete, equipe da SRE, escolas e público.
· Ponto Digital – controle de frequência, lançamento de afastamentos, inclusão e exclusão dos Diretores da SRE e servidores da Inspeção Escolar (abono, memorando, apoio);
· Avaliação de desempenho da Inspeção e dos Diretores (acompanhar as ações da avaliação de desempenho e do desenvolvimento de recursos humanos)
· Ouvidoria/ Fale conosco - Funcionar como instrumento de auto - avaliação das ações da SRE e SEE/MG;
· Assessoria de comunicação (notícias, site, cartões, convites, comparecimentos a eventos, organização das mídias em geral);
· Convênios / transporte escolar - Auxilia e acompanha a celebração e a execução de convênios;
· Organizar e supervisionar os eventos sócio educacionais (seminários, conferências, exposições, cursos, visitas de cortesia, premiações, confraternização);
· Atualização de dados gerais - Manter atualizado os dados relacionados a telefone, endereços, e e-mails, das Secretarias Municipais de Educação, Escolas Estaduais;
· Acompanhamento e apoio à gestão escolar - Acompanhar, capacitar e apoiar os gestores escolares com vistas ao fortalecimento da governabilidade das escolas, com ética, transparência e eficiência
· Cumprimento do plano de ação metas - Cumprir as demandas de trabalho, dentro dos prazos estabelecidos e garantir o compromisso do Acordo de Resultados.
Débora Rezende Penido
Coordenadora SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESCOLAR
Telefone: (31) 3062-0254
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Competências Legais
RESOLUÇÃO Nº 457 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
Art. 6º – Entende-se por inspeção regular a que se inclui, ordinariamente, no plano de trabalho do inspetor ou equipe de inspetores.
Parágrafo único – A inspeção regular deverá compreender, pelo menos, os seguintes aspectos:
I – conhecimento da situação do estabelecimento quanto a:
a) – cursos em funcionamento, sua organização curricular e atos de autorização, reconhecimento e renovação, quando for o caso;
b) – observância das diretrizes e normas curriculares, garantia do padrão de qualidade do ensino, construção e implementação da proposta pedagógica, cumprimento do regimento escolar e resultado das avaliações institucionais e desempenho dos alunos;
c) – regularidade no acesso, permanência e demais atos da vida escolar dos alunos;
d) – situação legal e funcional do pessoal administrativo, técnico e docente;
e) – situação dos prédios, instalações, equipamentos e material didático adequado aos níveis e modalidades de ensino;
f) – regularidade da escrituração escolar;
g) – cumprimento das normas relativas à obrigatoriedade e gratuidade da educação básica em escolas oficiais;
h) – funcionamento da caixa escolar;
II – orientação à Escola, especialmente quando demonstrar dificuldades, falhas ou omissões;
III – adoção e determinação de medidas destinadas à solução de conflitos ou ao saneamento de irregularidades apuradas na instituição escolar;
IV – suspensão “ad referendum” do órgão superior, de atividades escolares que se estejam processando em desacordo com as disposições legais ou normativas;
V – indicação ao órgão superior de medidas saneadoras ou corretivas cabíveis;
VI – responsabilidade pelo fluxo correto e regular de informações entre as instituições escolares, entre os órgãos regionais e o órgão central da SEE.
Art. 7º – Entende-se por inspeção especial a que se ocupa de situações eventuais, extraordinárias ou específicas de interesse do Sistema de Ensino.
§ 1º – A inspeção especial far-se-á por determinação do órgão competente ou por solicitação do estabelecimento de ensino.
§ 2º – Caberá à inspeção especial:
a) – orientação para organização de processos de autorização de funcionamento e reconhecimento de cursos e sua renovação, credenciamento e recredenciamento da entidade mantenedora, mudança de sede da escola ou da entidade mantenedora;
b) – suspensão de atividades escolares que se estejam processando em desacordo com as disposições legais ou regulamentares “ad referendum” do órgão competente;
c) – determinação ou execução de medidas necessárias ao encerramento de atividades escolares e recolhimento de arquivo;
d) – realização de sindicância e inquérito administrativo, por determinação da autoridade competente;
e) – adoção, determinação ou indicação ao órgão superior de medidas saneadoras ou cautelares cabíveis.
Art. 8º – A inspeção será exercida de modo a preservar a autoridade dos gestores, do corpo docente e dos especialistas, resguardados o princípio da autonomia e a flexibilidade da organização da instituição escolar.
Art. 9º – O exercício da inspeção não exclui a responsabilidade administrativa, civil e penal dos dirigentes da instituição escolar e de danos causados a terceiros
Art. 10 – A instituição escolar deverá apresentar a documentação e facilitar à inspeção, sempre que julgar necessário, o acesso às instalações, à escrituração e ao arquivo escolares.
Marco Antonio Pereira
Coordenador do NTE / Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE23MG
Telefone: (31) 3062-0266
Competências Legais
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEEMG, estabelece as diretrizes, atribuições e vinculação dos Núcleos de Tecnologia Educacional dentro da estrutura organizacional das Superintendências Regionais de Ensino do Estado de Minas Gerais e as atribuições das funções de Técnicos dos Núcleos de Tecnologias Educacionais.
Resolução SEE 4327/2020 publicada em 09 de maio de 2020, revoga a resolução 2972/2016, define novas diretrizes e vincula o NTE ao Gabinete da SRE.
Resolução SEE 2972/2016 publicada em 16 de maio de 2016, vincula o NTE à Diretoria Educacional - DIRE da SRE.
Resolução 2363 de 01 de Agosto de 2013 - que trata dos critérios para exercício da função de Coordenador do Núcleo de Tecnologia Educacional.
São funções do NTE - Pedagógico e Suporte Técnico:
a) Fomentar nas Escolas e na Superintendência Regional de Ensino a utilização intensiva das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação - TDICs como fator preponderante para a melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem, por meio de prospecção, monitoramento, apoio e controle das atividades realizadas nas escolas, de capacitação de docentes, pessoal administrativo, técnico e discentes.
b) Manter os equipamentos de informática em funcionamento adequado e constante no âmbito das Escolas e da SRE, por meio de intervenções técnicas preventivas e corretivas e/ou de orientação, acompanhamento, apoio e gerenciamento de eventuais serviços de terceiros.