
Fica incluído os subitens no edital:
3.6. O Professor de Educação Básica (PEB) efetivo da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais selecionado, nos termos deste Edital, poderá permanecer com a extensão de carga horária em até 16 (dezesseis) horas/aulas, no exercício das atividades do PRA, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), de acordo com o previsto de acordo com o previsto nos artigos 23 e 24 da Resolução SEE nº 5.085, de 30 de outubro de 2024.
3.6.1 O servidor ocupante de 2 (dois) cargos de Professor de Educação Básica (PEB) permanecerá com a extensão de carga horária se, no total, o número de aulas semanais não exceder a 32 (trinta e duas) horas/aulas, excluídas desse limite as aulas obrigatórias por exigência curricular. A extensão de carga horária seguirá o disposto nos artigos 23 e 24 da Resolução SEE nº 5.085, de 30 de outubro de 2024 e será opcional conforme o inciso II do artigo 24 da referida Resolução.
3.6.2 A extensão de carga horária do Professor de Educação Básica (PEB) efetivo da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, selecionado, nos termos deste Edital, deverá estar em conformidade com o calendário escolar vigente, na sua escola de lotação.
Fica alterada a sequência da numeração no texto original:
De:
3.6 A lotação dos servidores selecionados, nos termos deste Edital, não será alterada e continuará na (s) unidade (s) escolar (es) de origem para fins de regularização dos assentamentos funcionais.
3.6.1 O exercício dos servidores selecionados para o Núcleo de Gestão Pedagógica Regional (NGPR), nos termos deste Edital, será estabelecido pela Superintendência Regional de Ensino, por meio da Diretoria Educacional - Pedagógica, para cumprimento das atribuições previstas no item 4 deste Edital.
3.7.1 O exercício dos servidores selecionados para o Núcleo de Gestão Pedagógica Regional (NGPR), nos termos deste Edital, será estabelecido pela Superintendência Regional de Ensino, por meio da Diretoria Educacional - Pedagógica, para cumprimento das atribuições previstas no item 4 deste Edital.
3.7.2 Os procedimentos para regularização da frequência dos servidores selecionados, nos termos deste Edital, serão orientados, oportunamente, pela Superintendência Regional de Ensino.