A Superintendência Regional de Ensino de Conselheiro Lafaiete, por meio de sua Diretoria Educacional, encaminha RET. EDITAL 01 - 2025 - PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS (PRA) com alterações nos itens 3.5, 3.6, 3.6.1 e 3.6.2 conforme  Memorando-Circular nº 3/2025/SEE/SPP - PRA  de 17/01/2025, que contém orientações referentes à Errata da Minuta do Edital do Plano de Recomposição da Aprendizagem (PRA).
 
Fica substituído no parágrafo de apresentação:
tendo em vista a Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de 2021, por, tendo em vista a Resolução SEE nº 4.969, de 8 de março de 2024 no parágrafo de apresentação.
Onde se lê: 
3.5 A carga horária completa a ser cumprida pelos servidores selecionados, nos termos deste edital, corresponderá ao Regime Básico do servidor, conforme previsto no art. 32 da Lei 15.293/2004.
Leia-se 
3.5 A carga horária completa a ser cumprida pelos servidores selecionados, nos termos deste edital, corresponderá ao Regime Básico do servidor, conforme previsto no art. 33 da Lei 15.293/2004.

Fica incluído os subitens no edital:
3.6. O Professor de Educação Básica (PEB) efetivo da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais selecionado, nos termos deste Edital, poderá permanecer com a extensão de carga horária em até 16 (dezesseis) horas/aulas, no exercício das atividades do PRA, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), de acordo com o previsto 
de acordo com o previsto nos artigos 23 e 24 da Resolução SEE nº 5.085, de 30 de outubro de 2024.

3.6.1 O servidor ocupante de 2 (dois) cargos de Professor de Educação Básica (PEB) permanecerá com a extensão de carga horária se, no total, o número de aulas semanais não exceder a 32 (trinta e duas) horas/aulas, excluídas desse limite as aulas obrigatórias por exigência curricular. A extensão de carga horária seguirá o disposto nos artigos 23 e 24 da Resolução SEE nº 5.085, de 30 de outubro de 2024 e será opcional conforme o inciso II do artigo 24 da referida Resolução.

3.6.2 A extensão de carga horária do Professor de Educação Básica (PEB) efetivo da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, selecionado, nos termos deste Edital, deverá estar em conformidade com o calendário escolar vigente, na sua escola de lotação.

Fica alterada a sequência da numeração no texto original:

De:

3.6 A lotação dos servidores selecionados, nos termos deste Edital, não será alterada e continuará na (s) unidade (s) escolar (es) de origem para fins de regularização dos assentamentos funcionais.

3.6.1 O exercício dos servidores selecionados para o Núcleo de Gestão Pedagógica Regional (NGPR), nos termos deste Edital, será estabelecido pela Superintendência Regional de Ensino, por meio da Diretoria Educacional - Pedagógica, para cumprimento das atribuições previstas no item 4 deste Edital.

3.6.2 Os procedimentos para regularização da frequência dos servidores selecionados, nos termos deste Edital, serão orientados, oportunamente, pela Superintendência Regional de Ensino.
 
Para:
3.7 A lotação dos servidores selecionados, nos termos deste Edital, não será alterada e continuará na (s) unidade (s) escolar (es) de origem para fins de regularização dos assentamentos funcionais.
3.7.1 O exercício dos servidores selecionados para o Núcleo de Gestão Pedagógica Regional (NGPR), nos termos deste Edital, será estabelecido pela Superintendência Regional de Ensino, por meio da Diretoria Educacional - Pedagógica, para cumprimento das atribuições previstas no item 4 deste Edital.
3.7.2 Os procedimentos para regularização da frequência dos servidores selecionados, nos termos deste Edital, serão orientados, oportunamente, pela Superintendência Regional de Ensino.

 

 

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