CRONOGRAMA PARA CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E ESCOLHA DE VAGAS DOS SERVIDORES NOMEADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE QUE TRATA O EDITAL SEPLAG/SEE Nº 04/2014

 
 
 

NOMEAÇÃO PUBLICADA NO MG DE 12/05/2018

 

CARGO

DATA

HORÁRIO

MUNICÍPIOS

LOCAL

Rua Melvin Jones, nº 515

 Campo Alegre  Conselheiro

Lafaiete

 

Professor de Educação Básica –  Arte - Ciências/Biologia- Filosofia – Geografia - Língua Estrangeira Moderna/Inglês

07/06/2018

08:30

 

CATAS ALTAS DA NORUEGA

CONGONHAS                 CONSELHEIRO LAFAIETE  ENTRE RIOS DE MINAS ITAVERAVA                               JECEABA                               OURO BRANCO

Superintendência Regional de Ensino de Conselheiro Lafaiete

 

 

 

Professor de Educação Básica –

Educação Física - História 

07/06/2018

13:30

 

CONGONHAS

ENTRE RIOS DE MINAS

ITAVERAVA

JECEABA

OURO BRANCO

 

 

Professor de Educação Básica –  Língua Portuguesa – Matemática - Sociologia

11/06/2018

08:30

 

CONGONHAS

CONSELHEIRO LAFAIETE

DESTERRO DE ENTRE RIOS

ITAVERAVA

JECEABA

OURO BRANCO

 

 

OBSERVAÇÕES:                                         

O CRONOGRAMA DE POSSE FOI ELABORADO LEVANDO-SE EM CONTA A MARCAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E O CONTEÚDO.

OS CANDIDATOS DEVERÃO OBSERVAR ATENTAMENTE A DATA DE SEU COMPARECIMENTO À SRE.

 

Os candidatos deverão comparecer a esta Superintendência munidos da documentação prevista no Edital do Concurso Públicos SEPLAG/SEE nº 04/2014.       

A Declaração de Bens, para quem faz declaração de Imposto de Renda, deverá ser a declaração de Imposto de Renda completa. Para quem não faz declaração de Imposto de Renda, expedir declaração de bens de próprio punho.            

As declarações, informadas abaixo, serão fornecidas ao candidato no momento da conferência da documentação:

- declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;

- declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal;

- declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;

 

Lembramos que, quem já possui dois cargos públicos somente poderá receber o Memorando de Posse, após se desligar de um deles.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pais ou responsáveis que desejam uma vaga para seu filho na rede pública de ensino em 2019 devem ficar atentos ao prazo de realização do Cadastramento Escolar. De acordo com a Resolução Nº 3.765, publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (10/05), o Cadastramento Escolar será realizado entre os dias 11 e 22 de junho e deverá ser feito pela internet.

O Cadastro estará aberto a todos os candidatos que desejam ingressar no ensino fundamental da rede pública de ensino de Minas Gerais, seja municipal ou estadual, em 2019. Ele é unificado para as redes municipais e estadual de Minas Gerais e é fundamental para o aluno garantir uma vaga em uma escola próxima de sua residência.

A inscrição do candidato deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável que seja maior de 18 anos. Os jovens maiores de 18 poderão fazer a sua própria inscrição. O cadastramento para os candidatos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, também será realizado através de formulário eletrônico disponibilizado na Internet, no portal da Secretaria de Estado de Educação. A inscrição é isenta de pagamento de taxas por parte do candidato.

Deverá ser inscrito, o candidato que completar seis anos até 30 de junho de 2019; o candidato a uma vaga nos demais anos ou ciclos do Ensino Fundamental nas redes públicas de ensino; e o candidato ao curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Não deverá inscrever-se no Cadastro Escolar o aluno já matriculado no Ensino Fundamental nas redes públicas.

 

Matrícula

A matrícula dos inscritos no Cadastramento será unificado na rede pública de ensino – estadual e municipal – e deverá ser realizada no período de 17 a 21 de dezembro de 2018. O candidato cadastrado que efetuar matrícula no prazo estabelecido terá vaga assegurada. Já o candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo será encaminhado para a escola onde houver vaga remanescente.

Para a efetivação da matrícula, além do preenchimento da ficha, deverão ser entregues, obrigatoriamente, na secretaria escolar:

- cópia e apresentação do original de documento que comprove o endereço da residência do candidato, em conformidade com o endereço atestado no ato da inscrição, preferencialmente conta de luz recente.
- cópia e apresentação do original da certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF, caso possua;
- comprovante de escolaridade, quando for o caso de transferência de outros municípios, da rede particular de ensino ou retorno aos estudos.

Planejamento

O Cadastramento Escolar permite ao Governo do Estado e às prefeituras dimensionarem a demanda escolar, encaminhando com tranquilidade as crianças que vão iniciar os estudos, os alunos que desejam a transferência para a rede pública e os estudantes que queiram retornar à escola, seja qual for o ano do ensino fundamental.

Com a demanda apresentada no Cadastramento, Estado e municípios fazem uma análise do fluxo escolar, da capacidade física das escolas, com vistas à apresentação de proposta de expansão e/ou reorganização, buscando compatibilizar a demanda e oferta de vagas nas redes públicas de ensino.

CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E ESCOLHA DE VAGA SERVIDOR NOMEADO NO CONCURSO PÚBLICO DE QUE TRATAM O EDITAL SEPLAG/SEE Nº 04/2014

NOMEAÇÃO PUBLICADA NO MG DE 19/04/2018

 

CARGO

DATA

HORÁRIO

MUNICÍPIO

LOCAL

 

Especialista em Educação Básica - Supervisão Escolar

 

FABIANA CARLA MAIA MACIEL

11/5/2018

08:30

CRISTIANO OTONI

Superintendência Regional de Ensino de Conselheiro Lafaiete

Rua Melvin Jones, nº 515

 Campo Alegre Conselheiro

Lafaiete

OBSERVAÇÕES:

O CRONOGRAMA DE POSSE FOI ELABORADO LEVANDO-SE EM CONTA A MARCAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E O CONTEÚDO.OS CANDIDATOS DEVERÃO OBSERVAR ATENTAMENTE A DATA DE SEU COMPARECIMENTO À SRE.

Os candidatos deverão comparecer a esta Superintendência munidos da documentação prevista nos Editais dos Concursos Públicos SEPLAG/SEE nº 04/2014

A Declaração de Bens, para quem faz declaração de Imposto de Renda, deverá ser a declaração de Imposto de Renda completa. Para quem não faz declaração de Imposto de Renda, expedir declaração de bens de próprio punho.

 

As declarações, informadas abaixo, serão fornecidas ao candidato no momento da conferência da documentação:

  • declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
  • declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal; declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, os últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;

Lembramos que, quem já possui dois cargos públicos somente poderá receber o Memorando de Posse, após se desligar de um deles.

       

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42 – não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio da Secretaria de Estado de Educação.

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O acesso não autorizado ou não motivado por necessidade de serviço, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil.

O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Secretaria de Estado de Educação.

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9. Serviços que utilizam o protocolo seguro

Determinados serviços no sítio da Secretaria de Estado de Educação estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira.

O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Secretaria de Estado de Educação, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Secretaria de Estado de Educação e somente por ela serão utilizadas.

Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Secretaria de Estado de Educação e o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador.

10. Atualização da Política de Privacidade 

Este documento poderá ser alterado pela Secretaria de Estado de Educação a qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento.
Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Educação.

Diretora Administrativa e Financeira - DAFI / SRE - Conselheiro Lafaiete: Paloma Floscoeli Gonçalves Marota

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Setores pertencentes a DAFI e Telefones de contato:

Protocolo / Geral: (31)3062-0250

Recepção: (31)3062-0269

Divisão Prestação de Contas: (31)3062-0264

Divisão Financeira / Prestação de Contas: (31)3062-0265

Diretora: (31)3062-0267

Divisão de Infraestrutura Escolar / Rede Física / Patrimônio: (31)3062-0268

 

Competências Legais

Da Diretoria Administrativa e Financeira

Decreto 45.849 de 27/12/2011

Art. 74. A Diretoria Administrativa e Financeira tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades orçamentárias, financeiras e administrativas no âmbito regional, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento da Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional, competindo-lhe:

I – executar e coordenar as atividades de administração e execução orçamentária, financeira e contábil, observados a orientação, supervisão técnica e acompanhamento da Superintendência de Finanças;

II – coordenar ações que garantam a modernização e a eficiência do processo gerencial;

III – coordenar e executar as ações relativas à administração de material: compra, recebimento, guarda e distribuição, aquisição de bens e serviços, comunicação, e ao patrimônio, arquivo, transporte, serviços gerais e gerenciamento de contratos, observando as normas vigentes e assessorando as escolas no que lhe couber;

IV – supervisionar e controlar as atividades de telecomunicação, recepção, postagem, análise e emissão de documentos, e executar as atividades relativas ao sistema de protocolo vigente;

V – identificar necessidades, planejar e fornecer subsídios, em conjunto com a Diretoria Educacional, para a priorização do plano de obras, construção, ampliação e reforma de prédios escolares;

VI – assessorar e orientar as escolas estaduais de sua circunscrição na avaliação de suas condições de funcionamento relativas a prédio, mobiliário, equipamentos e instalações, materiais e serviços;

VII – indicar necessidades de locação de imóveis para fins educacionais;

VIII – coordenar e acompanhar as ações de caráter administrativo relativas aos programas de apoio à escola e ao estudante;

IX – orientar e controlar as transferências de recursos financeiros realizadas às Caixas Escolares, assim como de outras transferências, e analisar, diligenciar, e aprovar os processos de prestação de contas delas originados; e

X – atender a demanda de demonstrativos e anexos necessários ao exercício das atividades de controle interno e externo, pelas unidades e órgãos competentes.

 

A Superintendência Regional de Ensino é uma Instituição Pública que tem por finalidade exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnica, orientação normativa, cooperação e de articulação e integração entre as Redes Públicas e Particular em consonância com as diretrizes e políticas educacionais.

Horário de atendimento ao público: 08:00 às 17:00 h.

Rua Melvim Jones, nº 515. Bairro Campo Alegre.

Conselheiro Lafaiete, MG.

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: (31) 3062-0250

GABINETE - SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ENSINO / SRE - CL

Professora Doutora Estael Aparecida Pereira de Paula

Telefone: (31) 3062-0251

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Competências Legais 

DECRETO Nº 45.849, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 

Art. 70. As Superintendências Regionais de Ensino estão subordinadas ao titular da Secretaria Adjunta e têm por finalidade exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnico-pedagógica, de orientação normativa, de cooperação, de articulação e de integração do Estado e Município, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais, competindo-lhes:

I – promover a coordenação e implantação da política educacional do Estado;

II – orientar as unidades escolares e prefeituras municipais na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais;

III – coordenar o funcionamento da inspeção escolar, promovendo a sua articulação com os analistas educacionais na gestão pedagógica das escolas;

IV – coordenar os processos de organização do atendimento escolar e de apoio ao aluno;

V – planejar e coordenar as ações administrativas e financeiras necessárias ao desempenho das suas atividades;

VI – fomentar e acompanhar a celebração e a execução de convênios, contratos e termos de compromisso;

VII – aplicar as normas de administração de pessoal, garantindo o seu cumprimento;

VIII – orientar a gestão de recursos humanos, observando a política e as diretrizes da administração pública estadual;

IX – coordenar as ações da avaliação de desempenho e do desenvolvimento de recursos humanos, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do Estado; e

X – coordenar e promover a produção de dados e informações educacionais.

 

ASSESSORIA

Alessandra Kelly de Carvalho

Telefone: (31) 3062-0251

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Atribuições 

·         Estabelecimento de parceria com Prefeituras e Secretarias Municipais (programas e projetos)

·         Assessoramento ao gabinete e interface equipe/ público - Assessorar e articular a comunicação entre gabinete, equipe da SRE, escolas e público.

·        Ponto Digital – controle de frequência, lançamento de afastamentos, inclusão e exclusão dos Diretores da SRE e servidores da Inspeção Escolar (abono, memorando, apoio);

·         Avaliação de desempenho da Inspeção e dos Diretores (acompanhar as ações da avaliação de desempenho e do desenvolvimento de recursos humanos)

·         Ouvidoria/ Fale conosco - Funcionar como instrumento de auto - avaliação das ações da SRE e SEE/MG;

·         Assessoria de comunicação (notícias, site, cartões, convites, comparecimentos a eventos, organização das mídias em geral);

·         Convênios / transporte escolar - Auxilia e acompanha a celebração e a execução de convênios;

·         Organizar e supervisionar os eventos sócio educacionais (seminários, conferências, exposições, cursos, visitas de cortesia, premiações, confraternização);

·         Atualização de dados gerais - Manter atualizado os dados relacionados a telefone, endereços, e e-mails, das Secretarias Municipais de Educação, Escolas Estaduais;

·         Acompanhamento e apoio à gestão escolar - Acompanhar, capacitar e apoiar os gestores escolares com vistas ao fortalecimento da governabilidade das escolas, com ética, transparência e eficiência

·     Cumprimento do plano de ação metas - Cumprir as demandas de trabalho, dentro dos prazos estabelecidos e garantir o compromisso do Acordo de Resultados.

 

Débora Rezende Penido

Coordenadora SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESCOLAR

Telefone: (31) 3062-0254

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Competências Legais

RESOLUÇÃO Nº 457 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 

Art. 6º – Entende-se por inspeção regular a que se inclui, ordinariamente, no plano de trabalho do inspetor ou equipe de inspetores.

Parágrafo único – A inspeção regular deverá compreender, pelo menos, os seguintes aspectos: 

I – conhecimento da situação do estabelecimento quanto a:

a) – cursos em funcionamento, sua organização curricular e atos de autorização, reconhecimento e renovação, quando for o caso;

b) – observância das diretrizes e normas curriculares, garantia do padrão de qualidade do ensino, construção e implementação da proposta pedagógica, cumprimento do regimento escolar e resultado das avaliações institucionais e desempenho dos alunos;

c) – regularidade no acesso, permanência e demais atos da vida escolar dos alunos;

d) – situação legal e funcional do pessoal administrativo, técnico e docente;

e) – situação dos prédios, instalações, equipamentos e material didático adequado aos níveis e modalidades de ensino;

f) – regularidade da escrituração escolar;

g) – cumprimento das normas relativas à obrigatoriedade e gratuidade da educação básica em escolas oficiais;

h) – funcionamento da caixa escolar;

II – orientação à Escola, especialmente quando demonstrar dificuldades, falhas ou omissões;

III – adoção e determinação de medidas destinadas à solução de conflitos ou ao saneamento de irregularidades apuradas na instituição escolar;

IV – suspensão “ad referendum” do órgão superior, de atividades escolares que se estejam processando em desacordo com as disposições legais ou normativas;

V – indicação ao órgão superior de medidas saneadoras ou corretivas cabíveis;

VI – responsabilidade pelo fluxo correto e regular de informações entre as instituições escolares, entre os órgãos regionais e o órgão central da SEE.

Art. 7º – Entende-se por inspeção especial a que se ocupa de situações eventuais, extraordinárias ou específicas de interesse do Sistema de Ensino.

§ 1º – A inspeção especial far-se-á por determinação do órgão competente ou por solicitação do estabelecimento de ensino.

§ 2º – Caberá à inspeção especial:

a) – orientação para organização de processos de autorização de funcionamento e reconhecimento de cursos e sua renovação, credenciamento e recredenciamento da entidade mantenedora, mudança de sede da escola ou da entidade mantenedora;

b) – suspensão de atividades escolares que se estejam processando em desacordo com as disposições legais ou regulamentares “ad referendum” do órgão competente;

c) – determinação ou execução de medidas necessárias ao encerramento de atividades escolares e recolhimento de arquivo;

d) – realização de sindicância e inquérito administrativo, por determinação da autoridade competente;

e) – adoção, determinação ou indicação ao órgão superior de medidas saneadoras ou cautelares cabíveis.

Art. 8º – A inspeção será exercida de modo a preservar a autoridade dos gestores, do corpo docente e dos especialistas, resguardados o princípio da autonomia e a flexibilidade da organização da instituição escolar.

Art. 9º – O exercício da inspeção não exclui a responsabilidade administrativa, civil e penal dos dirigentes da instituição escolar e de danos causados a terceiros

Art. 10 – A instituição escolar deverá apresentar a documentação e facilitar à inspeção, sempre que julgar necessário, o acesso às instalações, à escrituração e ao arquivo escolares.

 

 

Marco Antonio Pereira

Coordenador do NTE / Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE23MG 

Telefone: (31) 3062-0266

 

Competências Legais

Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEEMG, estabelece as diretrizes, atribuições e vinculação dos Núcleos de Tecnologia Educacional dentro da estrutura organizacional das Superintendências Regionais de Ensino do Estado de Minas Gerais e as atribuições das funções de Técnicos dos Núcleos de Tecnologias Educacionais. 

Resolução SEE 4327/2020 publicada em 09 de maio de 2020, revoga a resolução 2972/2016, define novas diretrizes e vincula o NTE ao Gabinete da SRE.

Resolução SEE 2972/2016 publicada em 16 de maio de 2016, vincula o NTE à Diretoria Educacional - DIRE da SRE.

Resolução 2363 de 01 de Agosto de 2013 - que trata dos critérios para exercício da função de Coordenador do Núcleo de Tecnologia Educacional.

São funções do NTE - Pedagógico e Suporte Técnico:

a) Fomentar nas Escolas e na Superintendência Regional de Ensino a utilização intensiva das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação - TDICs como fator preponderante para a melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem, por meio de prospecção, monitoramento, apoio e controle das atividades realizadas nas escolas, de capacitação de docentes, pessoal administrativo, técnico e discentes.

b) Manter os equipamentos de informática em funcionamento adequado e constante no âmbito das Escolas e da SRE, por meio de intervenções técnicas preventivas e corretivas e/ou de orientação, acompanhamento, apoio e gerenciamento de eventuais serviços de terceiros.

 

O Sítio Eletrônico da Superintendência Regional de Ensino de Conselheiro Lafaiete, srelafaiete.educacao.mg.gov.br, teve sua infra-estrutura desenvolvida pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, estando sua gestão sob responsabilidade da Superintendência de Tecnologias Educacionais/Diretoria de Recursos Tecnológicos.

A publicação e a manutenção dos conteúdos são realizadas pela Superintendência Regional de Ensino de Conselheiro Lafaiete. 

As competências relacionadas à gestão e manutenção do sítio estão disciplinadas na Resolução Seplag nº 29, de 05 de julho de 2016.

As informações e serviços disponibilizados, bem como sua atualização e manutenção, são de inteira responsabilidade da(s) unidade(s) responsável(is).

Qualquer informação solicitada será mantida em sigilo no banco de dados do site. Quando for necessária a identificação do usuário, este se compromete a enviar informações verídicas e completas para o atendimento de sua demanda.

Qualquer informação ou serviço existente no sítio, em parte ou no todo, poderá, a qualquer tempo, ser alterado ou excluído sem prévio aviso.

Todo o conteúdo do sítio eletrônico é de propriedade da Secretaria de Estado de Educação, ou possui autorização para sua publicação/veiculação. 

Qualquer conteúdo (imagens, fotos, textos, tabelas, arquivos,...) desde que identificada a fonte e atribuído o crédito, podem ser reutilizadas.

As marcas presentes no site são de propriedade do Governo do Estado de Minas Gerais, sendo proibida sua reprodução, cópia ou modificação sem expressa autorização do Governo do Estado de Minas Gerais.

 

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Cons. Lafaiete

Rua Melvim Jones, nº 515. Bairro Campo Alegre.

Conselheiro Lafaiete-MG.

Email: sre.clafaiete.gab@educacao.mg.gov.br

Telefone: (31) 3062-0250