A partir de julho/24, as solicitações de chave para movimentação de FGTS, deverão ser requeridas pelo link abaixo pelo próprio interessado.
Portanto, não será mais necessário o envio e nem serão analisados requerimentos/documentação enviados à Superintendência Regional de Ensino.

Em caso de dúvidas ou outros esclarecimentos, o interessado poderá encaminhar e-mail para o endereço: sgp.atendimentofgts@educacao.mg.gov.br 

 
Na oportunidade, lembramos que o Acordo do FGTS foi firmado entre a União e o Estado de Minas Gerais com a finalidade de quitar débitos do FGTS referentes a servidores efetivados pela LC100/2007 mediante depósitos de FGTS devidos entre abril de 2012 a setembro de 2015.

Os depósitos serão realizados mensalmente, no prazo de 48 meses, e serão divulgados em link que será disponibilizado no site da SEE/MG.

QUEM TEM DIREITO A RECEBER

Têm direito a receber os servidores que foram efetivados pela LC 100/2007 e que, posteriormente, foram desligados em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 4.876/2014.

QUEM NÃO TEM DIREITO A RECEBER

Não têm direito a receber os servidores que:

- Adquiriram estabilidade nos termos do art. 19 do ADCT/CF 88

- Se submeteram a concurso público e foram nomeados até a data de 31/12/2015

- Que receberam pagamentos diretamente do Estado por meio de precatórios/RPV ou Guia do FGTS (GRF) específica, em cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Cons. Lafaiete

Rua Melvim Jones, nº 515. Bairro Campo Alegre.

Conselheiro Lafaiete-MG.

Email: sre.clafaiete.gab@educacao.mg.gov.br

Telefone: (31) 3062-0250