Em caso de dúvidas ou outros esclarecimentos, o interessado poderá encaminhar e-mail para o endereço: sgp.atendimentofgts@
Os depósitos serão realizados mensalmente, no prazo de 48 meses, e serão divulgados em link que será disponibilizado no site da SEE/MG.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER
Têm direito a receber os servidores que foram efetivados pela LC 100/2007 e que, posteriormente, foram desligados em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 4.876/2014.
QUEM NÃO TEM DIREITO A RECEBER
Não têm direito a receber os servidores que:
- Adquiriram estabilidade nos termos do art. 19 do ADCT/CF 88
- Se submeteram a concurso público e foram nomeados até a data de 31/12/2015
- Que receberam pagamentos diretamente do Estado por meio de precatórios/RPV ou Guia do FGTS (GRF) específica, em cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.