Prezada Comissão Organizadora,

Considerando o curto prazo para as ações de divulgação pela Comissão Organizadora e de indicação pelo Colegiado Escolar, no processo de escolha de diretor e vice-diretor, informamos foi necessário flexibilizar o Cronograma de Execução conforme anexo.

Esclarecemos que os Colegiados Escolares que entenderem que o prazo informado anteriormente for suficiente poderá ficar mantido conforme planejamento.

Atenciosamente,

Equipe de Coordenação do Processo de Escolha de Diretor e Vice-Diretor
SRE/Conselheiro Lafaiete

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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO – PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR – QUANDO NÃO HOUVE INSCRIÇÃO DE CHAPA

 1 - No dia 27/05/2019divulgar Edital na própria escola, informando que, diante da inexistência de chapas inscritas, será realizada reunião do Colegiado Escolar para fins de indicação ao cargo em comissão de Diretor e à função de Vice-diretor, nos termos dos incisos I ou II, do art. 9º, da Resolução SEE nº 4127/2019. Afixar o edital em locais com visibilidade e amplo acesso (quadro de divulgações, sala dos professores, sala da supervisão, biblioteca, secretaria, etc). Utilizar modelo anexo. Circular, também, listagem para assinatura de todos os professores e especialistas manifestando o interesse, ou não, no cargo de diretor ou função de vice-diretor.

 1.1 – Até o dia 31/05/2019 - Os servidores da própria escola interessados no cargo de Diretor ou na função de Vice-diretor deverão se manifestar e apresentar à Comissão Organizadora a documentação comprobatória do art. 8º da referida resolução, conforme cada situação. 

 1.2 - O servidor certificado da própria escola que não se interessa pelo cargo de Diretor, deverá se manifestar por escrito à Comissão Organizadora.

 1.3 – Até o dia 04/06/2019 – Reunião do Colegiado Escolar para indicação do diretor e/ou vice-diretor(es) da escola;

2 - Constatada a impossibilidade de indicar servidores da própria escola, ocorrerá o seguinte: 

Escola única de um município – a Comissão Organizadora deverá informar o fato à SRE, no máximo até 05/06/2019, para providências cabíveis.

Escola em município com mais de 1 escola - a Comissão Organizadora deverá imediatamente enviar Edital, nos termos do inciso III do art. 9º, juntamente com listagem para manifestação de interessados, a todas as escolas estaduais do município até o dia 05/06/2019. Utilizar modelo anexo. Solicitar o e-mail das escolas à SRE (através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

2.1 – Até o dia 07/06/2019 –Os servidores de outras escolas interessados no(s) cargo(s) vago(s) descrito(s) no Edital, deverão apresentar à Comissão toda a documentação comprobatória do art. 8º, conforme cada situação 

2.2 - O servidor certificado de outras escolas que não se interessa pelo cargo de Diretor deverá se manifestar por escrito à Comissão Organizadora.

3 – Até o dia 10/06/2019 - Reunião do Colegiado Escolar para indicação de candidato de outra escola do município para o cargo de diretor e/ou vice-diretor(es) de sua escola;

3.1 - Constatada a impossibilidade de indicar servidores de outra escola do município, a Comissão Organizadora deverá informar o fato à SRE, no máximo até 11/06/2019, para providências cabíveis.

OBSERVAÇÕES:

  • A Comissão Organizadora deverá analisar a documentação nos termos da legislaçãoe, previamente à data da reunião, entregar  ao Colegiado Escolar a relação dos candidatos aptos de acordo com o cargo/função. 
  • A indicação pelo Colegiado Escolar será individual e independente para cada cargo/função, A reunião será exclusivamente para essa finalidade e o registro em ata será feito separadamente para o cargo de diretor e, conforme o comporta, para a função de vice(s). 
  • Finalizado o processo de indicação pelo Colegiado Escolar, o resultado será informado à Comissão Organizadora, para divulgação à comunidade escolar e inserção dos indicados no sistema próprio.
  • Ressaltamos que no processo realizado pelo Colegiado Escolar, com base nos incisos I, II ou III, do art. 9º, a indicação ao cargo de Diretorabrangerá somente servidores com certificação vigente (2015 ou 2018), ou seja, o Colegiado Escolar não indicará para o cargo de diretor, nenhum candidato que não seja certificado.
  • Caso a indicação fique a cargo da Diretora em exercício na SRE, a mesma enviará comunicado às escolas da circunscrição informando as vagas para o cargo de Diretor e estabelecerá prazo para que os servidores interessados, certificados ou não, se manifestem e apresentem a documentação para análise. O resultado será informado até o dia 14/06/2019 à Comissão Organizadora, para divulgação e inserção dos dados no sistema próprio.
  • O Plano de Gestão deverá ser entregue somente pelos candidatos à direção da escola.
  • Caso o Colegiado Escolar consiga indicar cargo de diretor, mas não o de vice-diretor ou vice-versa, a comissão tomará as providências de consulta a outras escolas do município ou encaminhamento à SRE, daquele cargo ou função que o colegiado não conseguiu indicar nos termos da legislação.

 

Atenciosamente, 

Equipe de Coordenação do Processo de Escolha de Diretor e Vice-Diretor

SRE/Conselheiro Lafaiete

 

 

 

 

 

 

 

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