Prezado (a) Candidato (a),
Informamos que, a partir do dia 01/04/2018 todos os requerimentos de Autorização para Lecionar “CAT” deverão ser protocolados até o dia 10 de cada mês, os quais serão entregues ao candidato entre os dias 25 e 30 do mesmo mês.
Os pedidos que forem protocolados após o dia 10 de cada mês, serão respondidos ao candidato somente no final do mês subsequente ao do pedido.
Tal medida se faz necessária a fim de se otimizar os trabalhos, organizando melhor os diversos atendimentos da Diretoria de Pessoal da SRE.
O Horário de Atendimento para esclarecimento de dúvidas ocorrerá nas terças, quartas e quintas-feiras, de 08h00 às 11h30 e de 13h30 às 17h00.
Diretoria de Pessoal
Clique em Leia Mais para informações completas sobre o CAT:
Autorização para lecionar – “CAT” é uma concessão da Secretaria de Estado de Educação – SEE, de acordo com a Resolução CEE nº 397/94 e Resoluções SEE nº 3.643/17 e Resolução SEE nº 3.664/2018, expedida pela Superintendência Regional de Ensino, para suprir a falta de professor habilitado, por período de um ano letivo, podendo ser renovada anualmente.
Para ser autorizado a lecionar, o interessado deve comprovar o estudo do conteúdo pretendido por meio do histórico escolar da graduação de nível superior. Neste documento deve constar o efetivo estudo (nota de aprovação) no conteúdo para o qual pretende lecionar.
Para o candidato a professor não habilitado que tiver seu CAT aprovado, será emitida a Autorização para Lecionar a Título Precário.
O candidato poderá ser autorizado a lecionar somente três disciplinas para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, à exceção dos Cursos Técnicos, no qual o candidato poderá lecionar quantas disciplinas forem possíveis.
O candidato no momento de preencher o requerimento, deverá se atentar para os conteúdos estudados em sua graduação de nível superior, que constem do currículo da Educação Básica, escolhendo aquelas as quais entenda estar apto a lecionar.
Para se solicitar à Autorização para Lecionar, o candidato deve preencher o Requerimento disponível na recepção da SRE e protocolar juntamente com cópias dos seguintes documentos comprobatórios:
PARA QUEM POSSUI CURSO SUPERIOR COMPLETO:
- CPF
- Carteira de Identidade
- Certificado de Reservista;
- Título Eleitoral
- Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral atualizada;
- Diploma ou
- Certificado de Conclusão de Curso ou
- Declaração de Conclusão de Curso;
- Histórico Escolar da Graduação devidamente assinado;
- Comprovante de Endereço em nome do requerente, atualizado.
PARA QUEM ESTÁ CURSANDO O CURSO SUPERIOR:
- CPF;
- Carteira de Identidade;
- Certificado de Reservista;
- Título Eleitoral;
- Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral atualizada;
- Declaração de Matrícula e Frequência (validade da declaração 30 dias), original;
- Histórico Parcial do Curso atualizado e devidamente assinado, original;
- Comprovante de Endereço em nome do requerente, atualizado.
ATENÇÃO:
- O candidato no momento de preencher o requerimento, deverá se atentar para os conteúdos estudados em sua graduação de nível superior, que constem do currículo da Educação Básica, escolhendo aquelas as quais entenda estar apto a lecionar.
- As Resoluções SEE nº 3.643/17 e Resolução SEE nº 3.664/2018 estão disponíveis na recepção da SRE para consulta.
- A emissão do CAT estará sujeita a análise da SRE.
- O candidato a CAT deverá trazer toda a documentação;
- Interessados em requerer a CAT para Artes ou Língua Estrangeira Moderna poderão apresentar certificado de cursos na área, sendo que, para Língua Estrangeira Moderna, o curso deverá ser atestado por autoridade de ensino da localidade ou poderão apresentar comprovação de tempo trabalhado devendo trazer, no ato do requerimento, Contagem de Tempo original.