CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E ESCOLHA DE VAGA SERVIDOR NOMEADO NO CONCURSO PÚBLICO DE QUE TRATAM O EDITAL SEPLAG/SEE Nº 04/2014

NOMEAÇÃO PUBLICADA NO MG DE 19/04/2018

 

CARGO

DATA

HORÁRIO

MUNICÍPIO

LOCAL

 

Especialista em Educação Básica - Supervisão Escolar

 

FABIANA CARLA MAIA MACIEL

11/5/2018

08:30

CRISTIANO OTONI

Superintendência Regional de Ensino de Conselheiro Lafaiete

Rua Melvin Jones, nº 515

 Campo Alegre Conselheiro

Lafaiete

OBSERVAÇÕES:

O CRONOGRAMA DE POSSE FOI ELABORADO LEVANDO-SE EM CONTA A MARCAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E O CONTEÚDO.OS CANDIDATOS DEVERÃO OBSERVAR ATENTAMENTE A DATA DE SEU COMPARECIMENTO À SRE.

Os candidatos deverão comparecer a esta Superintendência munidos da documentação prevista nos Editais dos Concursos Públicos SEPLAG/SEE nº 04/2014

A Declaração de Bens, para quem faz declaração de Imposto de Renda, deverá ser a declaração de Imposto de Renda completa. Para quem não faz declaração de Imposto de Renda, expedir declaração de bens de próprio punho.

 

As declarações, informadas abaixo, serão fornecidas ao candidato no momento da conferência da documentação:

  • declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
  • declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal; declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, os últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;

Lembramos que, quem já possui dois cargos públicos somente poderá receber o Memorando de Posse, após se desligar de um deles.

       

O sítio da Secretaria de Estado de Educação adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política.

1. Utilização do Sítio

O sítio da Secretaria de Estado de Educação tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário.

Quando o sítio da Secretaria de Estado de Educação requerer o cadastro do usuário, este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Secretaria de Educação suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive, recusar futuro cadastramento.

Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio da Secretaria de Estado de Educação, quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros.

A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema.

A partir do momento em que o usuário acessa o sítio, automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas.

O sítio da Secretaria de Estado de Educação poderá se recusar ou impedir o acesso àqueles usuários que descumpram suas condições.

Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas.

A Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio.

2. Sigilo Cadastral

Todas as informações cadastradas no sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Educação.

Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário.

A Secretaria de Estado de Educação não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial.

Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros.

A Secretaria de Estado de Educação só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes.

3. Direitos Autorais

É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros.

Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da Secretaria de Estado de Educação.

O uso da logomarca da Secretaria de Estado de Educação é exclusivo da organização, sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros.

4. Utilização de links para o sítio da Secretaria de Estado de Educação na Internet

É autorizada a inserção de links dos sítios da Secretaria de Estado de Educação em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações:

4.1 – a Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio;

42 – não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio da Secretaria de Estado de Educação.

5. Links a sítios que não sejam da Secretaria de Estado de Educação

O sítio da Secretaria de Estado de Educação contém links para outros sítios. A Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza pelas práticas de privacidade ou pelo conteúdo desses outros sítios.

6. Conteúdo do Sítio

A Secretaria de Estado de Educação garante que as informações contidas neste sítio são oficiais e atualizadas.

A Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza por eventuais erros, imprecisões ou omissões nos materiais disponibilizados através de links de outros sítios, e por quaisquer prejuízos resultantes das informações por eles apresentadas.

A qualquer momento, a Secretaria de Estado de Educação se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários.

7. Utilização dos cookies

A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies.

8. Acesso a informações nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Educação

As informações contidas nos sistemas informatizados da Administração Pública estão protegidas por sigilo fiscal/pessoal.

O acesso não autorizado ou não motivado por necessidade de serviço, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil.

O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Secretaria de Estado de Educação.

Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional.

9. Serviços que utilizam o protocolo seguro

Determinados serviços no sítio da Secretaria de Estado de Educação estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira.

O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Secretaria de Estado de Educação, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Secretaria de Estado de Educação e somente por ela serão utilizadas.

Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Secretaria de Estado de Educação e o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador.

10. Atualização da Política de Privacidade 

Este documento poderá ser alterado pela Secretaria de Estado de Educação a qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento.
Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Educação.

Diretora Administrativa e Financeira - DAFI / SRE - Conselheiro Lafaiete: Paloma Floscoeli Gonçalves Marota

Email institucional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Setores pertencentes a DAFI e Telefones de contato:

Protocolo / Geral: (31)3062-0250

Recepção: (31)3062-0269

Divisão Prestação de Contas: (31)3062-0264

Divisão Financeira / Prestação de Contas: (31)3062-0265

Diretora: (31)3062-0267

Divisão de Infraestrutura Escolar / Rede Física / Patrimônio: (31)3062-0268

 

Competências Legais

Da Diretoria Administrativa e Financeira

Decreto 45.849 de 27/12/2011

Art. 74. A Diretoria Administrativa e Financeira tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades orçamentárias, financeiras e administrativas no âmbito regional, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento da Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional, competindo-lhe:

I – executar e coordenar as atividades de administração e execução orçamentária, financeira e contábil, observados a orientação, supervisão técnica e acompanhamento da Superintendência de Finanças;

II – coordenar ações que garantam a modernização e a eficiência do processo gerencial;

III – coordenar e executar as ações relativas à administração de material: compra, recebimento, guarda e distribuição, aquisição de bens e serviços, comunicação, e ao patrimônio, arquivo, transporte, serviços gerais e gerenciamento de contratos, observando as normas vigentes e assessorando as escolas no que lhe couber;

IV – supervisionar e controlar as atividades de telecomunicação, recepção, postagem, análise e emissão de documentos, e executar as atividades relativas ao sistema de protocolo vigente;

V – identificar necessidades, planejar e fornecer subsídios, em conjunto com a Diretoria Educacional, para a priorização do plano de obras, construção, ampliação e reforma de prédios escolares;

VI – assessorar e orientar as escolas estaduais de sua circunscrição na avaliação de suas condições de funcionamento relativas a prédio, mobiliário, equipamentos e instalações, materiais e serviços;

VII – indicar necessidades de locação de imóveis para fins educacionais;

VIII – coordenar e acompanhar as ações de caráter administrativo relativas aos programas de apoio à escola e ao estudante;

IX – orientar e controlar as transferências de recursos financeiros realizadas às Caixas Escolares, assim como de outras transferências, e analisar, diligenciar, e aprovar os processos de prestação de contas delas originados; e

X – atender a demanda de demonstrativos e anexos necessários ao exercício das atividades de controle interno e externo, pelas unidades e órgãos competentes.

 

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Cons. Lafaiete

Rua Melvim Jones, nº 515. Bairro Campo Alegre.

Conselheiro Lafaiete-MG.

Email: sre.clafaiete.gab@educacao.mg.gov.br

Telefone: (31) 3062-0250