A Superintendência Regional de Ensino é uma Instituição Pública que tem por finalidade exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnica, orientação normativa, cooperação e de articulação e integração entre as Redes Públicas e Particular em consonância com as diretrizes e políticas educacionais.

Horário de atendimento ao público: 08:00 às 17:00 h.

Rua Melvim Jones, nº 515. Bairro Campo Alegre.

Conselheiro Lafaiete, MG.

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Telefone: (31) 3062-0250

GABINETE - SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ENSINO / SRE - CL

Professora Doutora Estael Aparecida Pereira de Paula

Telefone: (31) 3062-0251

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Competências Legais 

DECRETO Nº 45.849, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 

Art. 70. As Superintendências Regionais de Ensino estão subordinadas ao titular da Secretaria Adjunta e têm por finalidade exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnico-pedagógica, de orientação normativa, de cooperação, de articulação e de integração do Estado e Município, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais, competindo-lhes:

I – promover a coordenação e implantação da política educacional do Estado;

II – orientar as unidades escolares e prefeituras municipais na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais;

III – coordenar o funcionamento da inspeção escolar, promovendo a sua articulação com os analistas educacionais na gestão pedagógica das escolas;

IV – coordenar os processos de organização do atendimento escolar e de apoio ao aluno;

V – planejar e coordenar as ações administrativas e financeiras necessárias ao desempenho das suas atividades;

VI – fomentar e acompanhar a celebração e a execução de convênios, contratos e termos de compromisso;

VII – aplicar as normas de administração de pessoal, garantindo o seu cumprimento;

VIII – orientar a gestão de recursos humanos, observando a política e as diretrizes da administração pública estadual;

IX – coordenar as ações da avaliação de desempenho e do desenvolvimento de recursos humanos, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do Estado; e

X – coordenar e promover a produção de dados e informações educacionais.

 

ASSESSORIA

Alessandra Kelly de Carvalho

Telefone: (31) 3062-0251

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Atribuições 

·         Estabelecimento de parceria com Prefeituras e Secretarias Municipais (programas e projetos)

·         Assessoramento ao gabinete e interface equipe/ público - Assessorar e articular a comunicação entre gabinete, equipe da SRE, escolas e público.

·        Ponto Digital – controle de frequência, lançamento de afastamentos, inclusão e exclusão dos Diretores da SRE e servidores da Inspeção Escolar (abono, memorando, apoio);

·         Avaliação de desempenho da Inspeção e dos Diretores (acompanhar as ações da avaliação de desempenho e do desenvolvimento de recursos humanos)

·         Ouvidoria/ Fale conosco - Funcionar como instrumento de auto - avaliação das ações da SRE e SEE/MG;

·         Assessoria de comunicação (notícias, site, cartões, convites, comparecimentos a eventos, organização das mídias em geral);

·         Convênios / transporte escolar - Auxilia e acompanha a celebração e a execução de convênios;

·         Organizar e supervisionar os eventos sócio educacionais (seminários, conferências, exposições, cursos, visitas de cortesia, premiações, confraternização);

·         Atualização de dados gerais - Manter atualizado os dados relacionados a telefone, endereços, e e-mails, das Secretarias Municipais de Educação, Escolas Estaduais;

·         Acompanhamento e apoio à gestão escolar - Acompanhar, capacitar e apoiar os gestores escolares com vistas ao fortalecimento da governabilidade das escolas, com ética, transparência e eficiência

·     Cumprimento do plano de ação metas - Cumprir as demandas de trabalho, dentro dos prazos estabelecidos e garantir o compromisso do Acordo de Resultados.

 

Débora Rezende Penido

Coordenadora SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESCOLAR

Telefone: (31) 3062-0254

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Competências Legais

RESOLUÇÃO Nº 457 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 

Art. 6º – Entende-se por inspeção regular a que se inclui, ordinariamente, no plano de trabalho do inspetor ou equipe de inspetores.

Parágrafo único – A inspeção regular deverá compreender, pelo menos, os seguintes aspectos: 

I – conhecimento da situação do estabelecimento quanto a:

a) – cursos em funcionamento, sua organização curricular e atos de autorização, reconhecimento e renovação, quando for o caso;

b) – observância das diretrizes e normas curriculares, garantia do padrão de qualidade do ensino, construção e implementação da proposta pedagógica, cumprimento do regimento escolar e resultado das avaliações institucionais e desempenho dos alunos;

c) – regularidade no acesso, permanência e demais atos da vida escolar dos alunos;

d) – situação legal e funcional do pessoal administrativo, técnico e docente;

e) – situação dos prédios, instalações, equipamentos e material didático adequado aos níveis e modalidades de ensino;

f) – regularidade da escrituração escolar;

g) – cumprimento das normas relativas à obrigatoriedade e gratuidade da educação básica em escolas oficiais;

h) – funcionamento da caixa escolar;

II – orientação à Escola, especialmente quando demonstrar dificuldades, falhas ou omissões;

III – adoção e determinação de medidas destinadas à solução de conflitos ou ao saneamento de irregularidades apuradas na instituição escolar;

IV – suspensão “ad referendum” do órgão superior, de atividades escolares que se estejam processando em desacordo com as disposições legais ou normativas;

V – indicação ao órgão superior de medidas saneadoras ou corretivas cabíveis;

VI – responsabilidade pelo fluxo correto e regular de informações entre as instituições escolares, entre os órgãos regionais e o órgão central da SEE.

Art. 7º – Entende-se por inspeção especial a que se ocupa de situações eventuais, extraordinárias ou específicas de interesse do Sistema de Ensino.

§ 1º – A inspeção especial far-se-á por determinação do órgão competente ou por solicitação do estabelecimento de ensino.

§ 2º – Caberá à inspeção especial:

a) – orientação para organização de processos de autorização de funcionamento e reconhecimento de cursos e sua renovação, credenciamento e recredenciamento da entidade mantenedora, mudança de sede da escola ou da entidade mantenedora;

b) – suspensão de atividades escolares que se estejam processando em desacordo com as disposições legais ou regulamentares “ad referendum” do órgão competente;

c) – determinação ou execução de medidas necessárias ao encerramento de atividades escolares e recolhimento de arquivo;

d) – realização de sindicância e inquérito administrativo, por determinação da autoridade competente;

e) – adoção, determinação ou indicação ao órgão superior de medidas saneadoras ou cautelares cabíveis.

Art. 8º – A inspeção será exercida de modo a preservar a autoridade dos gestores, do corpo docente e dos especialistas, resguardados o princípio da autonomia e a flexibilidade da organização da instituição escolar.

Art. 9º – O exercício da inspeção não exclui a responsabilidade administrativa, civil e penal dos dirigentes da instituição escolar e de danos causados a terceiros

Art. 10 – A instituição escolar deverá apresentar a documentação e facilitar à inspeção, sempre que julgar necessário, o acesso às instalações, à escrituração e ao arquivo escolares.

 

 

Marco Antonio Pereira

Coordenador do NTE / Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE23MG 

Telefone: (31) 3062-0266

 

Competências Legais

Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEEMG, estabelece as diretrizes, atribuições e vinculação dos Núcleos de Tecnologia Educacional dentro da estrutura organizacional das Superintendências Regionais de Ensino do Estado de Minas Gerais e as atribuições das funções de Técnicos dos Núcleos de Tecnologias Educacionais. 

Resolução SEE 4327/2020 publicada em 09 de maio de 2020, revoga a resolução 2972/2016, define novas diretrizes e vincula o NTE ao Gabinete da SRE.

Resolução SEE 2972/2016 publicada em 16 de maio de 2016, vincula o NTE à Diretoria Educacional - DIRE da SRE.

Resolução 2363 de 01 de Agosto de 2013 - que trata dos critérios para exercício da função de Coordenador do Núcleo de Tecnologia Educacional.

São funções do NTE - Pedagógico e Suporte Técnico:

a) Fomentar nas Escolas e na Superintendência Regional de Ensino a utilização intensiva das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação - TDICs como fator preponderante para a melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem, por meio de prospecção, monitoramento, apoio e controle das atividades realizadas nas escolas, de capacitação de docentes, pessoal administrativo, técnico e discentes.

b) Manter os equipamentos de informática em funcionamento adequado e constante no âmbito das Escolas e da SRE, por meio de intervenções técnicas preventivas e corretivas e/ou de orientação, acompanhamento, apoio e gerenciamento de eventuais serviços de terceiros.

 

O Sítio Eletrônico da Superintendência Regional de Ensino de Conselheiro Lafaiete, srelafaiete.educacao.mg.gov.br, teve sua infra-estrutura desenvolvida pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, estando sua gestão sob responsabilidade da Superintendência de Tecnologias Educacionais/Diretoria de Recursos Tecnológicos.

A publicação e a manutenção dos conteúdos são realizadas pela Superintendência Regional de Ensino de Conselheiro Lafaiete. 

As competências relacionadas à gestão e manutenção do sítio estão disciplinadas na Resolução Seplag nº 29, de 05 de julho de 2016.

As informações e serviços disponibilizados, bem como sua atualização e manutenção, são de inteira responsabilidade da(s) unidade(s) responsável(is).

Qualquer informação solicitada será mantida em sigilo no banco de dados do site. Quando for necessária a identificação do usuário, este se compromete a enviar informações verídicas e completas para o atendimento de sua demanda.

Qualquer informação ou serviço existente no sítio, em parte ou no todo, poderá, a qualquer tempo, ser alterado ou excluído sem prévio aviso.

Todo o conteúdo do sítio eletrônico é de propriedade da Secretaria de Estado de Educação, ou possui autorização para sua publicação/veiculação. 

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Superintendência Regional de Ensino de Cons. Lafaiete

Rua Melvim Jones, nº 515. Bairro Campo Alegre.

Conselheiro Lafaiete-MG.

Email: sre.clafaiete.gab@educacao.mg.gov.br

Telefone: (31) 3062-0250