MAPA DO SÍTIO ACESSIBILIDADE TRANSPARÊNCIA CONTRASTE:
CRONOGRAMA PARA CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E ESCOLHA DE VAGAS DOS SERVIDORES NOMEADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE QUE TRATA O EDITAL SEPLAG/SEE Nº 04/2014 |
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NOMEAÇÃO PUBLICADA NO MG DE 12/05/2018 |
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CARGO |
DATA |
HORÁRIO |
MUNICÍPIOS |
LOCAL |
Rua Melvin Jones, nº 515 Campo Alegre Conselheiro Lafaiete |
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Professor de Educação Básica – Arte - Ciências/Biologia- Filosofia – Geografia - Língua Estrangeira Moderna/Inglês |
07/06/2018 |
08:30 |
CATAS ALTAS DA NORUEGA CONGONHAS CONSELHEIRO LAFAIETE ENTRE RIOS DE MINAS ITAVERAVA JECEABA OURO BRANCO |
Superintendência Regional de Ensino de Conselheiro Lafaiete |
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Professor de Educação Básica – Educação Física - História |
07/06/2018 |
13:30 |
CONGONHAS ENTRE RIOS DE MINAS ITAVERAVA JECEABA OURO BRANCO
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Professor de Educação Básica – Língua Portuguesa – Matemática - Sociologia |
11/06/2018 |
08:30 |
CONGONHAS CONSELHEIRO LAFAIETE DESTERRO DE ENTRE RIOS ITAVERAVA JECEABA OURO BRANCO
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OBSERVAÇÕES: O CRONOGRAMA DE POSSE FOI ELABORADO LEVANDO-SE EM CONTA A MARCAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E O CONTEÚDO. OS CANDIDATOS DEVERÃO OBSERVAR ATENTAMENTE A DATA DE SEU COMPARECIMENTO À SRE.
Os candidatos deverão comparecer a esta Superintendência munidos da documentação prevista no Edital do Concurso Públicos SEPLAG/SEE nº 04/2014. A Declaração de Bens, para quem faz declaração de Imposto de Renda, deverá ser a declaração de Imposto de Renda completa. Para quem não faz declaração de Imposto de Renda, expedir declaração de bens de próprio punho. As declarações, informadas abaixo, serão fornecidas ao candidato no momento da conferência da documentação: - declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal; - declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal; - declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;
Lembramos que, quem já possui dois cargos públicos somente poderá receber o Memorando de Posse, após se desligar de um deles. |
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Pais ou responsáveis que desejam uma vaga para seu filho na rede pública de ensino em 2019 devem ficar atentos ao prazo de realização do Cadastramento Escolar. De acordo com a Resolução Nº 3.765, publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (10/05), o Cadastramento Escolar será realizado entre os dias 11 e 22 de junho e deverá ser feito pela internet.
O Cadastro estará aberto a todos os candidatos que desejam ingressar no ensino fundamental da rede pública de ensino de Minas Gerais, seja municipal ou estadual, em 2019. Ele é unificado para as redes municipais e estadual de Minas Gerais e é fundamental para o aluno garantir uma vaga em uma escola próxima de sua residência.
A inscrição do candidato deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável que seja maior de 18 anos. Os jovens maiores de 18 poderão fazer a sua própria inscrição. O cadastramento para os candidatos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, também será realizado através de formulário eletrônico disponibilizado na Internet, no portal da Secretaria de Estado de Educação. A inscrição é isenta de pagamento de taxas por parte do candidato.
Deverá ser inscrito, o candidato que completar seis anos até 30 de junho de 2019; o candidato a uma vaga nos demais anos ou ciclos do Ensino Fundamental nas redes públicas de ensino; e o candidato ao curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Não deverá inscrever-se no Cadastro Escolar o aluno já matriculado no Ensino Fundamental nas redes públicas.
Matrícula
A matrícula dos inscritos no Cadastramento será unificado na rede pública de ensino – estadual e municipal – e deverá ser realizada no período de 17 a 21 de dezembro de 2018. O candidato cadastrado que efetuar matrícula no prazo estabelecido terá vaga assegurada. Já o candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo será encaminhado para a escola onde houver vaga remanescente.
Para a efetivação da matrícula, além do preenchimento da ficha, deverão ser entregues, obrigatoriamente, na secretaria escolar:
- cópia e apresentação do original de documento que comprove o endereço da residência do candidato, em conformidade com o endereço atestado no ato da inscrição, preferencialmente conta de luz recente.
- cópia e apresentação do original da certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF, caso possua;
- comprovante de escolaridade, quando for o caso de transferência de outros municípios, da rede particular de ensino ou retorno aos estudos.
Planejamento
O Cadastramento Escolar permite ao Governo do Estado e às prefeituras dimensionarem a demanda escolar, encaminhando com tranquilidade as crianças que vão iniciar os estudos, os alunos que desejam a transferência para a rede pública e os estudantes que queiram retornar à escola, seja qual for o ano do ensino fundamental.
Com a demanda apresentada no Cadastramento, Estado e municípios fazem uma análise do fluxo escolar, da capacidade física das escolas, com vistas à apresentação de proposta de expansão e/ou reorganização, buscando compatibilizar a demanda e oferta de vagas nas redes públicas de ensino.
CARGO |
DATA |
HORÁRIO |
MUNICÍPIO |
LOCAL |
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Especialista em Educação Básica - Supervisão Escolar
FABIANA CARLA MAIA MACIEL |
11/5/2018 |
08:30 |
CRISTIANO OTONI |
Superintendência Regional de Ensino de Conselheiro Lafaiete |
Rua Melvin Jones, nº 515 Campo Alegre Conselheiro Lafaiete |
OBSERVAÇÕES: O CRONOGRAMA DE POSSE FOI ELABORADO LEVANDO-SE EM CONTA A MARCAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E O CONTEÚDO.OS CANDIDATOS DEVERÃO OBSERVAR ATENTAMENTE A DATA DE SEU COMPARECIMENTO À SRE. Os candidatos deverão comparecer a esta Superintendência munidos da documentação prevista nos Editais dos Concursos Públicos SEPLAG/SEE nº 04/2014 A Declaração de Bens, para quem faz declaração de Imposto de Renda, deverá ser a declaração de Imposto de Renda completa. Para quem não faz declaração de Imposto de Renda, expedir declaração de bens de próprio punho.
As declarações, informadas abaixo, serão fornecidas ao candidato no momento da conferência da documentação:
Lembramos que, quem já possui dois cargos públicos somente poderá receber o Memorando de Posse, após se desligar de um deles. |