Clique em Leia Mais para visualizar demais informações sobre os documentos que deverão ser apresentados pelo candidato e também a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9680, DE 26 DE ABRIL DE 2017, publicada no MG de 28/04/2017.

OBSERVAÇÕES:
O CRONOGRAMA DE POSSE FOI ELABORADO LEVANDO-SE EM CONTA A MARCAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E O CONTEÚDO. O CANDIDATO DEVERÁ OBSERVAR ATENTAMENTE A DATA DE SEU COMPARECIMENTO À SRE.
O candidato deverá comparecer a esta Superintendência munido da documentação prevista no Edital do Concurso Público SEPLAG/SEE nº 04/2014.
A Declaração de Bens para quem faz declaração de Imposto de Renda, deverá ser a declaração de Imposto de Renda completa. Para quem não faz declaração de Imposto de Renda, expedir declaração de bens de próprio punho.
As declarações, informadas abaixo, serão fornecidas ao candidato no momento da conferência da documentação:
- declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
- declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal;
- declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;
Lembramos que, quem já possui dois cargos públicos somente poderá receber o Memorando de Posse após se desligar de um deles.

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MG 28/04/2017
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9680, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
Prorroga o prazo para a posse dos candidatos nomeados para os cargos das Carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado de que tratam os Editais SEPLAG/SEE nº 03/2014 e nº 04/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhes confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade de assegurar o direito dos candidatos nomeados de se submeterem aos exames admissionais nos prazos determinados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG, RESOLVEM:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, observado o disposto na Orientação SCAP nº 007/2015, o prazo para a posse dos candidatos classificados no concurso público de que tratam os Editais SEPLAG/ SEE nº 03/2014 e nº 04/2014, nomeados no dia 18 de abril de 2017 para o cargo de Professor de Educação Básica – PEB, Nível I, Grau A, Ensino Religioso e Regente de Aulas.
Art. 2º - Para as nomeações publicadas no dia 18 de abril de 2017, o prazo de prorrogação de que trata o art. 1º será de 19 de maio a 19 de junho de 2017.
Art. 3º - O início do exercício deverá ocorrer até 19 de julho de 2017. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2017.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação

 

 

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